Reembolso de cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde autorizada pelo Tribunal de Justiça
A 24ª Câmara Cível do TJRJ, em uma decisão inédita no Estado, deu provimento, por unanimidade, ao recurso que solicitava o reembolso dos valores despendidos para a realização de uma cirurgia de redesignação sexual para o plano de saúde. Além do reembolso, a decisão também condenou o plano de saúde à indenizar a cliente por danos morais pelo tratamento humilhante recebido de um funcionário da Ré.
O plano de saúde não apresentou nenhum médico especializado e capaz de realizar a cirurgia, motivo pelo qual a cirurgia precisou ser realizada por médico particular.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 457, de 19 de agosto de 2008, autoriza a cobertura da cirurgia de redesignação sexual pelo SUS, porém a realidade atual do Sistema Único de Saúde é de super lotação, o que faz com que a fila de espera para a realização da cirurgia seja enorme. Importante ressaltar que a referida portaria estabelece diversos critérios e exigências para que cirurgia possa ser realizada, e apenas 5 hospitais em todo o Brasil estão autorizados a realizar a cirurgia, o que faz com que essa demora seja ainda maior.
“Você imagina o transgênero que já passou por todo o tratamento de hormonioterapia, cirurgias no rosto, tratamento com fonoaudiólogo, que já alterarou seu nome e gênero na certidão de nascimento e só aguarda essa cirurgia para obter a qualidade de vida de ter um corpo adequado com a sua identidade de gênero, no caso dos que querem passar por essa etapa. Não tem como pedir para essa pessoa aguardar 20 anos”, disse a advogada da autora.
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