Direito básico da gestante à presença de um acompanhante durante a pandemia do COVID-19
A Lei 11.108/05 garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, entretanto temos recebido vários relatos que esse direito não vem sendo respeitado e as maternidades estão usando como justificativa a pandemia do COVID-19.
Um regulamento interno ou uma portaria da própria maternidade NÃO pode se sobrepor a uma LEI FEDERAL que garante à gestante esse direito. A OMS, Ministério da Saúde e a ANS já se manifestaram a favor da presença do acompanhante, garantindo às gestantes esse direito básico devidamente regulamentando e amparado por Lei Federal.
A restrição à presença do acompanhante pode ocorrer, excepcionalmente, quando a gestante ou o acompanhante apresentem sintomas e tenham prescrição de isolamento. Caso ocorra a restrição, ela deve ser justificada em prontuário.
O Coletivo de advogadas Nascer Direito, do qual eu faço parte, emitiu uma nota técnica conjunta sobre o direito do acompanhante que está muito bem fundamentada e vale a leitura por todas as gestantes, médicos e demais agentes da saúde que trabalham no setor obstétrico.
O link é http://nascerdireito.com.br/?p=565#page-content
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