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Gabriella Albuquerque
Comentários
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8
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Gabriella Albuquerque
Comentário ·
há 7 anos
A retificação do Registro Civil do transexual não operado
Gabriella Albuquerque
·
há 7 anos
Que ótimo. Infelizmente ainda são raras tais decisões aqui no Brasil, mas aos poucos vamos avançando. Parabéns aos advogados envolvidos.
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Gabriella Albuquerque
Comentário ·
há 7 anos
A retificação do Registro Civil do transexual não operado
Gabriella Albuquerque
·
há 7 anos
Primeiro preciso explicar que não existem apenas transexuais operados e que existem transexuais homens e transexuais mulheres, então tanto homens quanto mulheres podem se casar com transexuais sem terem conhecimento. A respeito de filhos seria o mesmo caso de um parceiro estéril, caso em que se pode recorrer a outras alternativas como inseminação, barriga solidária e adoção. Portanto se o único motivo para o pedido de anulação for esse o mesmo não se enquadra nas hipóteses de erro essencial, sendo o casamento válido. Em relação à possibilidade de anulação do casamento e de danos morais pela omissão do gênero biológico existem 2 correntes atualmente. A primeira é também o meu entendimento, e diz que o transexual não mentiu a respeito de seu gênero, tendo em vista que o cérebro dele sempre foi daquele gênero que após a transição passou a apresentar também fisicamente. O transexual vive um conflito interno e não seria justo exigir que o mesmo tenha que expor seu sexo biológico, violando sua dignidade. Portanto, para esta corrente não há motivos que ensejam danos morais nem a anulação do casamento. A segunda corrente diz que, como prevê artigo
1.557
, inciso
I
, do
Código Civil
, o erro envolve a identidade, a honra e a boa fama da pessoa, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. Tal corrente entende que há erro em relação à identidade biológica da pessoa, sendo o casamento, portanto passível de anulação, porém não enseja danos morais. Para a configuração do dano moral, com seus aspectos preventivos e pedagógicos, faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos: a) ação ou omissão do agente; b) ocorrência de dano; c) culpa e d) nexo de causalidade Somente haverá direito a indenização por danos morais, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva, ser houver um dano a se reparar, e o dano moral que pode e deve ser indenizado é a dor, pela angústia e pelo sofrimento relevantes que cause grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade. O transexual não é obrigado a informar o sexo biológico, e sua omissão não acarreta humilhação a ninguém, tendo em vista que o sexo que consta no registro civil é o mesmo que a pessoa apresenta fisicamente.
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Gabriella Albuquerque
Comentário ·
há 7 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Participando do sorteio, professor.
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Gabriella Albuquerque
Comentário ·
há 7 anos
Créditos no Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 8 anos
Gostaria de saber como faço para reconhecer os "casos quentes". Aparece escrito na página onde responderei?
Obrigada.
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Gabriella Albuquerque
Comentário ·
há 9 anos
Conheça a “Carteirada do Bem” e faça valer seus direitos!
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
Muito legal a iniciativa.
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Gabriella Albuquerque
Comentário ·
há 9 anos
Justiça determina que estuprador registre a criança que foi gerada em decorrência do estupro
Pedro Magalhães Ganem
·
há 9 anos
Que absurdo, estou em choque. Tipo de decisão inimaginável.
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Gabriella Albuquerque
Comentário ·
há 9 anos
Lentidão da Justiça e exigências dos pais travam adoção
Elder Pereira
·
há 9 anos
Excelente artigo. A adoção brasileira ainda é muito burocrática e nada flexível. Após estudar a adoção nos EUA fiquei encantada em como o sistema funciona por lá. Sonho adotar uma criança um dia, porém, se o sistema brasileiro de adoção não mudar, adotarei uma criança no exterior.
É maravilhoso dar à mãe a opção de escolher o casal que criará o seu filho, escolher o tipo de adoção que deseja, aberta, fechada ou semi-aberta. Os adotante são escolhidos pela gestante. Eles, juntos, decidem o tipo de adoção que preferem. Quando do nascimento da criança é que se tem certeza de deficiência ou cor da criança, porém, neste momento, os adotantes já estão muito envolvidos com a criança e dificilmente desistem da adoção por conta de uma característica não esperada por eles.
No Brasil a criança só é colocada para adoção após o nascimento, devendo ser entregue ao conselho tutelar com a certidão de nascido vivo. Do momento em que é entregue para o conselho, até a verificação de compatibilização de cadastros entre adotante e adotado, com a devida análise de todas as exigências dos adotantes, se passa muito tempo.
O sistema arcaico de adoção atual é o motivo pelo qual tantos casais brasileiros têm buscado adotar no exterior.
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